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O investimento em ouro é considerado renda variável, sujeito a oscilações de mercado inerentes a esse tipo de aplicação. A rentabilidade passada não é garantia de rentabilidade futura e a Reserva Metais não se responsabiliza por eventuais perdas advindas da sua decisão de investimento.
A alienação do metal com lucro está sujeita à alíquota de IR sobre renda variável, estando o investimento isento de recolhimento caso a alienação não ultrapasse R$ 20.000,00 dentro do mês fiscal.
Para maiores informações acerca da legislação em renda variável, acesse http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l11033.htm.
Essa lei foi posteriormente regulamentada pela norma RFB nº 1.022, de 5 de abril de 2.010 (artigo 48)
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=15987&visao=anotado
No caso do valor das alienações dos ativos financeiros de renda variável, em conjunto superar os R$ 20.000,00 (vinte mil reais) dentro do mesmo mês calendário, aplica-se a alíquota de 15% (quinze por cento) sobre os ganhos de capital obtidos, sendo o recolhimento efetuado até o último dia útil do mês subsequente, via carne leão.
Caso tenha dúvidas, consulte os consultores da Reserva Metais, à disposição para atendê-lo.